Pela medida, eleitor poderá votar em qualquer uma das capitais brasileiras.
Para participar da eleição, no entanto, eleitor terá de comunicar ausência.
Robson Bonin
Do G1, em Brasília O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (2) minuta que regulamenta o voto em trânsito nas eleições presidenciais de outubro. O texto da matéria prevê que o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral e presente em uma das 26 capitais brasileiras e o Distrito Federal, na data do primeiro ou do segundo turno das eleições 2010, poderá votar para presidente e vice-presidente da República. O voto em trânsito foi aprovado pelo Congresso no ano passado, no projeto de reforma eleitoral
Entretanto, para assegurar esse direito, o eleitor terá que se habilitar em qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, registrando a sua ausência do domicílio eleitoral e indicando a capital da unidade da federação em que estará presente, de passagem ou em deslocamento.
Dentro desse período, conforme o texto da minuta, o eleitor que tiver se habilitado para o voto em trânsito poderá alterar a capital de destino tanto no primeiro quanto no segundo turno da eleição ou mesmo desistir do voto em trânsito e exercer o seu direito de voto na sua seção de origem.
Doações por cartão de crédito
Além de regulamentar o voto em trânsito, o TSE também aprovou a matéria que regulamenta a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito. No ano das eleições, candidatos- inclusive a vice e suplentes- comitês financeiros e partidos políticos poderão arrecadar recursos para gastos em campanhas eleitorais por meio de cartão de crédito. As doações mediante cartão de crédito somente poderão ser realizadas por pessoa física. É proibido o parcelamento das doações.
O TSE proíbe doações por meio de cartões corporativo, empresarial ou emitidos no exterior. “Incluem-se no conceito de cartão de crédito corporativo os cartões de pagamento utilizados por empresas privadas e por órgãos da administração pública direta e indireta de todas as esferas”.
Para poder arrecadar recursos por meio de cartão de crédito, os candidatos e comitês financeiros terão de solicitar registro na Justiça Eleitoral, obter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abrir conta bancária eleitoral específica para a movimentação financeira de campanha, além de receber números de recibos eleitorais e criar uma página de internet específica para o recebimento destas doações.
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