O Prefeito do Município de
Garanhuns Izaias Régis encaminhou a Câmara Municipal de Garanhuns Projeto de
Lei Nº 33/2013 “que altera os arts. 13 e 14 da Lei Municipal nº 3891/2013 que
Reestrutura o Instituto de Previdência dos Servidores Público do Município de
Garanhuns – IPSG”.
A referida Lei 3891/2013 que se
refere ao IPSG já foi polemica e aprovada no regime de urgência urgentíssima, e
que naquele momento eu fui contrário ao Projeto, justificando inclusive que os
mesmo iria “QUEBRAR O IPSG” nos próximos anos, fato este que vem afirmar com
essa nova Lei enviada pelo Prefeito Izaias Regis!
De acordo com o calculo atuarial
o IPSG não terá capacidade financeira para assumir o pagamento dos aposentados
do Município de Garanhuns já no ano de 2033, causando preocupação e colocando
em risco a sustentabilidade daqueles que deram sua vida de trabalho ao nosso Município.
Diante disto o Prefeito encaminhou um projeto de lei na qual altera a
contribuição do patronal do Município passando a ser de 24% em cima da folha de
pagamento dos Funcionários Efetivos do Município e uma contribuição extra
(aporte) correspondente a 20% da folha de benefícios dos inativos e
pensionistas.
A lei 3891/2013 incluiu ao Regime
do IPSG cerca de 300 funcionários que eram pagos pelo tesouro do Município, que
passaram a ser pagos pelo IPSG causando uma maior despesa ao instituto, que na
época alertei, fui contrário e acredito que a mesma seja inconstitucional! Pois
tudo que afirmei naquela época, vem se comprovar de que estava certo e que essa
ação do Prefeito iria quebrar o Instituto, como acusa e confirma o calculo
atuarial atualizado! Isso é falta de Planejamento, de irresponsabilidade do
Senhor Prefeito e da conivência da própria Câmara que aprovou essa matéria,
pois a mesma seguiu determinação do Prefeito e aprovou o projeto. Vale
ressaltar que apenas eu, Sivaldo Albino e o Vereador Gersinho Filho votamos
contra o projeto.
Com esse novo Projeto de Lei
encaminhado pelo Prefeito Izaias Regis , causará um prejuízo ao Município de
Garanhuns em cerca de R$ 100.000,00 (cento mil reais mensais) num
total de cerca de 1,3 milhões de reais ano. Vejamos abaixo o impacto causado
*Calculo não exatos ( valores
aproximados)
Antes da Lei 3891/2013 (que incluiu os aposentados do
tesouro para receber pelo IPSG)
O Custo da Prefeitura era o seguinte:
Folha
|
Valor R$
|
Alíquota
|
Gasto da Prefeitura
|
Funcionários Efetivos
|
2.700.000,00
|
15,33%
|
413.910,00
|
Funcionário do Tesouro (aposentados)
|
332.000,00
|
-
|
332.000,00
|
Gasto Total da Prefeitura
|
745.910,00
|
Depois desse novo Projeto de lei 33/2013 ora encaminhada
para a Câmara Municipal
O Custo vai ser:
Folha
|
Valor R$
|
Alíquota
|
Gasto da Prefeitura
|
Funcionários Efetivos
|
2.700.000,00
|
24%
|
648.000,00
|
Funcionário do Tesouro (aposentados)
|
IPSG
|
-
|
IPSG
|
Funcionários inativos e pensionistas
|
1.040.000,00
|
20%
|
208.000,00
|
Gasto Total da Prefeitura
|
856.000,00
|
Resumindo, antes se gastava R$
737.910,00, agora para salvar o IPSG no intuito que o mesmo não quebre ele irá
ter uma despesa de R$ 856.000,00, causando um prejuízo ao Município cerca de R$
100.000,00 (cento mil reais) por mês, um montante de R$ 1,3 milhões por ano de prejuízo aos
cofres públicos do Município de Garanhuns! Dinheiro esse que poderia ser usado
para calçar novas ruas, postos de saúde, compra de medicamentos, convênios de
novos exames entre outros serviços tão necessitados da população de Garanhuns!
Vale ressaltar que com essa nova
Lei irá gerar um impacto negativo também na AESGA, e isso sem dúvida será
passado para as mensalidades dos alunos, como tem ocorrido ultimamente!
Tenho exercido meu papel, como
fiscalizador, legislador, na certeza de buscar o melhor para nossa Cidade, e o
zelo na aplicação dos recursos públicos !
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