1- Será retomada nesta quarta-feira pelo O Supremo Tribunal Federal a votação que irá decidir se a Lei da “Ficha Limpa” está ou não em sintonia com a Constituição.
2- A votação da constitucionalidade desta Lei foi interrompida em dezembro do ano passado por um pedido de vista ao processo feito pelo ministro Dias Toffoli.
3- Até agora, apenas dois dos 11 ministros declararam o voto: Joaquim Barbosa e Luiz Fux.
4- Ambos se declararam convencidos da constitucionalidade da Lei, que expunge da vida pública por oito anos pessoas que tenham condenação por órgãos colegiados (mais de um julgador).
5- Na sessão desta quarta-feira, Dias Toffoli proclamará seu voto, que também deverá ser pela constitucionalidade da Lei.
6- Logo depois votará a ministra Rosa Weber, cuja opinião sobre esta Lei é desconhecida.
7- A corrente contrária à Lei, da qual o ex-ministro Eros Grau era um dos expoentes, sustenta que ela é inconstitucional porque fere o princípio da presunção de inocência.
8- Por este princípio, que está previsto na Constitucional, o sujeito só pode ser considerado culpado por um crime após a sentença transitada em julgado (da qual não caiba mais recursos).
9- No caso da Lei da “Ficha Limpa”, suprime-se uma instância. Ou seja, se o sujeito for condenado por um tribunal estadual, já está fora do processo eleitoral, mesmo que ainda caiba recurso para um tribunal superior.
10- Mas, na visão dos ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa, o princípio da presunção da inocência não se aplica à legislação eleitoral (quando quer, o Supremo encontra brecha para tudo).
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