O secretário estadual da Fazenda, Paulo Henrique Câmara, informou nesta segunda-feira que partir de 1º de abril o Governo do Estado só poderá adquirir produtos das empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Estado vai exigir do fornecedor a emissão da NF-e, em substituição às tradicionais. Esta exigência atende a mais uma etapa da implantação das notas eletrônicas para a Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Desde março de 2008, estão obrigados, pela Secretaria da Fazenda, a emitir a NF-e 24.279 contribuintes que se enquadram nas atividades econômicas cuja emissão eletrônica já é obrigatória. Só em 2010 foram geradas em Pernambuco cerca de 3,5 milhões de notas que movimentaram R$ 15 bilhões.
Com a obrigatoriedade para o Poder Público, a NF-e passa a ser pré-requisito para uma empresa participar das licitações realizadas para aquisição de produtos. A medida se aplica independente da atividade econômica, com exceção de serviços que ainda não foram enquadrados à norma.
As operações interestaduais, de importação ou de exportação, também só podem ser realizadas com a emissão de Nota Fiscal Eletrônica. Esta obrigatoriedade é válida desde 1º de dezembro de 2010 e se aplica aos contribuintes cuja atividade principal se enquadra nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
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