Escrito por Inaldo Sampaio
Que os ministros do TSE continuam invadindo a competência do Congresso e legislando sobre matéria eleitoral, não se tem mais nenhum dúvida.
A cada dois anos eles baixam resoluções disciplinando como deve ser a eleição, de modo que não há duas eleições seguidas no Brasil com as mesmas regras, o que é coisa de país de quarto mundo.
Veja o que vai valer para as próximas eleições de acordo com a última resolução do TSE publicada na última quinta-feira no Diário Oficial da União:
1) Quando do pedido de registro da candidatura, os candidatos devem anexar uma Certidão criminal, que ficará disponível na Internet. Isso será motivo de constrangimento para muitos candidatos que respondem a processo na Justiça, mas não têm condenação, porque eles correm o risco de serem apresentados aos eleitores pela facção contrária como “fichas sujas”.
2) Não haverá mais “doação oculta”. Candidato que receber dinheiro para sua campanha terá que informar à Justiça Eleitoral o nome do doador.
3) Para presidente da República, o eleitor poderá votar em qualquer capital desde que peça a transferência provisória do seu domicílio para aquela localidade.
4) Serão tidas como legais doações feitas por cartão de crédito. Mas, pela internet, somente pessoas físicas poderão fazê-lo até o máximo de 10% de sua renda bruta.
5) O número de deputados estaduais e federais por Estado para as próximas eleições não será alterado.
De todas, a mais sensata e acertada foi a concessão ao direito ao eleitor de poder votar para presidente da República fora do seu domicílio eleitoral.
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