O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) impugnou, na noite de ontem, a candidatura de Adriano Lopez de Andrade (PRP) que tentaria eleger-se deputado estadual. O motivo? Ele deve à Justiça Eleitoral R$ 3,50. Em 2005, o postulante não votou no referendo sobre a proibição do uso de armas, nem pagou a multa pela falta. Por isso, está impedido de se tornar candidato, segundo o portal Terra.
De acordo com desembargador eleitoral Saulo Fabianni, o valor poderia ser "um real ou um milhão", mesmo assim deveria ser pago até do dia 5 de julho. Outro fato interessante é a declaração de previsão de gasto na campanha, estimado em um milhão. No entanto, todos os candidatos do PRP registrados apresentam o mesmo valor.
O TRE-PE também impugnou a candidatura de Délio Mendes ao Senado e do seu primeiro suplente, Danúbio Rocha, ambos do PCB. Apesar de escolhidos pelo partido para disputar a eleição, nenhum dos dois era filiado ao partido. De acordo com o órgão, os dois postulantes deveriam apresentar documentos de comprovação da filiação feita há pelo menos um ano, período exigido por lei para se tornar candidato. Com isso, o candidato ao governo pelo PCB, Roberto Numeriano, será o único postulante majoritário da sigla.
A lei vale para todos em todas as ocasiões. SED LEX DURA LEX.
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